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Coluna SIMPI

PUBLICAÇÃO DO BALANÇO ANUAL E AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS(parte III)

Nas semanas anteriores, trouxemos na integra a  DELIBERAÇÃO JUCESP N. 02, DE 25 DE MARÇO DE 2015, que Dispõe acerca da publicação das demonstrações financeiras de sociedades empresárias e cooperativas de grande porte no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação e do arquivamento das publicações dessas demonstrações e da ata que as aprova.

                É comum surgirem diversos questionamentos sobre o assunto por parte dos usuários, com relação a obrigatoriedade da publicação, destaca-se que, conforme previsto no CC, é obrigatória a realização da reunião dos sócios nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, para tornar as contas do administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico, dentre outros.

                Na perspectiva, a lei 11.638/07, que estendeu a todas as sociedades de grande porte as disposições relativas a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras estabelecidas na lei 6.404/76 (lei das S.A.), provocou impactos consideráveis na rotina das sociedades limitadas. O paragrafo único do art. 3º do referido diploma legal define como sociedade de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob o controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00. Dessa maneira, depreende-se que as sociedades limitadas de grande porte devem observar o estabelecido na lei das S.A. no que tange a escrituração e elaboração das suas demonstrações financeiras.

 

           

                Faz-se necessário, nas sociedades limitadas que forem arquivar suas demonstrações financeiras, declararem, em documento apartado, que não estão enquadradas nas situações citadas no paragrafo anterior e no Art. 2º da Deliberação Jucesp n. 02/2015, ou cumprirem a exigência da sua publicação no Diario Oficial do Estado e em Jornal de Grande Circulação, conforme legislação.

               

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