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Coluna SIMPI

PUBLICAÇÃO DO BALANÇO ANUAL E AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Iniciaremos um assunto, que tem sido motivo de inúmeras consultas junto ao nosso escritorio regional, e que continuaremos na próxima semana, por se tratar de assunto extenso: A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DO BALANÇO ANUAL E DAS DEMONTRAÇÕES FINANCEIRAS para sociedades de Grande Porte.

            Iniciaremos, explanando na integra, a DELIBERAÇÃO JUCESP N. 02, DE 25 DE MARÇO DE 2015, que Dispõe acerca da publicação das demonstrações financeiras de sociedades empresárias e cooperativas de grande porte no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação e do arquivamento das publicações dessas demonstrações e da ata que as aprova:

 

 

 “O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nas disposições contidas na Lei Complementar Estadual n. 1.187, de 28 de setembro de 2012, na Lei federal n. 8.934, de 18 de novembro de 1.994, e no Decreto Federal n. 1.800, de 30 de janeiro de 1.996, e

 

Considerando que as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários aplicam-se também às demais sociedades, desde que de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/2007;

Considerando que se entende de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de Reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de Reais);

 

Considerando a sentença judicial proferida nos autos do processo nº 2008.61.00.030305-7, que determinou o cumprimento da Lei nº 6.404/1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, no tocante à obrigatoriedade de publicação, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na sede da empresa, do Balanço Anual e Demonstrações Financeiras das sociedades empresárias e cooperativas de grande porte;”

 

Continuaremos na próxima semana.

               

É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comunicação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.

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