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ÁREA RESTRITA

Coluna SIMPI

QUOTAS EM TESOURARIA

Na coluna da semana passada, tratamos do assunto em tela, desta vez, vamos dar continuidade com o tema “SOCIEDADE UNIPESSOAL”, que tem como item essencial as QUOTAS EM TESOURARIA. Assunto muitas vezes com interpretação dúbia pela maioria dos profissionais que atuam na área. A saída do sócio nem sempre é compreendida pelos sócios remanescentes dessa forma, nasce situações que prejudicam a legalização da empresa, muitas vezes sem necessidade. Porque vejamos: Quando o(s) sócio(s) retiram-se da Sociedade e o sócio remanescente não tem recursos para adquirir as quotas, essas podem ser adquiridas pela própria sociedade.

O Código Civil em vigor, que regula as sociedades limitadas, não prevê expressamente a possibilidade de a sociedade adquirir suas quotas integralizadas. Entretanto, a operação tem guarida no art. 30, § 1º, “b” da Lei n. 6.404/76, como norma geral de direito societário.

Assim, no âmbito das sociedades limitadas, a previsão de quotas em tesouraria é possível, desde que o contrato social que as instituir contenha cláusula que preveja a aplicação supletiva das normas da Lei das Sociedades por Ações.

A sociedade limitada pode adquirir suas próprias quotas, desde que estejam integralizadas e sejam utilizados fundos disponíveis, ou seja, com saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem ofensa ao capital social, porém, tais cotas não darão à sociedade o direito de participar em seus próprios lucros, votar em deliberações sociais e participar dos aumentos de capital por meio da subscrição de novas quotas sociais. Tais quotas poderão ser mantidas em tesouraria, cedidas a sócios ou terceiros, respeitado o disposto no contrato social, ou, ainda, canceladas pela sociedade.

Se o quadro societário não for recomposto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Sociedade poderá ser transformada em Eireli ou Empresário Individual, nos termos da IN DREI nº 35 de 03 de março de 2017. Importante ressaltar que o prazo legal é de 180 dias e nunca 6 meses.     

 

É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comunicação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.

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