JUCESP - Escritório Regional Bauru

BAURU / SP   •   Sexta-feira, 04 de Julho de 2025
ÁREA RESTRITA

Coluna SIMPI

NOME EMPRESARIAL

Dando continuidade na serie de matérias para esclarecer as principais exigências que são exaradas em nosso Escritório Regional da Jucesp em Bauru, hoje abordaremos o tema sobre NOME EMPRESARIAL, um tema já abordado anteriormente, porém que comumente gera duvida entre os usuários.

                O nome empresarial, é aquele sob o qual o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes, compreendendo duas espécies: firma e denominação.

FIRMA SOCIAL: seu uso é obrigatório no Empresário Individual e na Sociedade em que houver responsabilidade ilimitada e seu uso é facultativo na Sociedade Limitada e na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

DENOMINAÇÃO SOCIAL: seu uso é obrigatório nas Sociedade Anonimas e Cooperativas e é facultativo na Sociedade Limitada e nas Empresas de Responsabilidade Limitdada.

A Formação do nome empresarial, deve observar cinco regras gerais:

  1. VERACIDADE: deve ser verdadeiro o nome do sócio, tanto na firma, como na denominação social, e sincera a indicação da atividade que venha a incorporar o nome ( deve estar explicitada no objeto social); é o principio da veracidade;

  2. NOVIDADE: deve ser adotado um nome novo e diferente de outro já existente a fim de evitar erros e confusões nas identificações das empresas; é o principio da novidade;

  3. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO: deve identificar o tipo jurídico da EIRELI ou da Sociedade Limitada;

  4. PROTEÇÃO À MORAL: vedação do uso de palavras ou expressões atentatórias à moral e aos bons costumes;

  5. VEDAÇÃO E SIGLAS E DENOMINAÇÕES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS: vedação do uso de siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta e indireta e de organismos internacionais e aquelas consagradas na lei e atos regulamentares emanados do Poder Público.

Na próxima semana voltaremos a abordar o tema, explanando sobre a diferença entre DENOMINAÇÃO SOCIAL E FIRMA SOCIAL

É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comunicação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.

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