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Coluna SIMPI

NOME EMPRESARIAL

Dando continuidade na serie de matérias para esclarecer as principais exigências que são exaradas em nosso Escritório Regional da Jucesp em Bauru, hoje abordaremos o tema sobre NOME EMPRESARIAL, um tema já abordado anteriormente, porém que comumente gera duvida entre os usuários.

                O nome empresarial, é aquele sob o qual o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes, compreendendo duas espécies: firma e denominação.

FIRMA SOCIAL: seu uso é obrigatório no Empresário Individual e na Sociedade em que houver responsabilidade ilimitada e seu uso é facultativo na Sociedade Limitada e na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

DENOMINAÇÃO SOCIAL: seu uso é obrigatório nas Sociedade Anonimas e Cooperativas e é facultativo na Sociedade Limitada e nas Empresas de Responsabilidade Limitdada.

A Formação do nome empresarial, deve observar cinco regras gerais:

  1. VERACIDADE: deve ser verdadeiro o nome do sócio, tanto na firma, como na denominação social, e sincera a indicação da atividade que venha a incorporar o nome ( deve estar explicitada no objeto social); é o principio da veracidade;

  2. NOVIDADE: deve ser adotado um nome novo e diferente de outro já existente a fim de evitar erros e confusões nas identificações das empresas; é o principio da novidade;

  3. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO: deve identificar o tipo jurídico da EIRELI ou da Sociedade Limitada;

  4. PROTEÇÃO À MORAL: vedação do uso de palavras ou expressões atentatórias à moral e aos bons costumes;

  5. VEDAÇÃO E SIGLAS E DENOMINAÇÕES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS: vedação do uso de siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta e indireta e de organismos internacionais e aquelas consagradas na lei e atos regulamentares emanados do Poder Público.

Na próxima semana voltaremos a abordar o tema, explanando sobre a diferença entre DENOMINAÇÃO SOCIAL E FIRMA SOCIAL

É a AJUNTA atualizando as alterações das leis e promovendo a comunicação institucional em benefício dos empresários e usuários da entidade.

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