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Coluna SIMPI

COMUNICADO IMPORTANTE - RETORNO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

Informamos que na data do dia 01/07/2022, foi publicada no DOE, Executivo – Caderno 1, Portaria JUCESP nº 56/2022.6.

Disciplina a revogação da Portaria Jucesp nº 19/2020 e a retomada da contagem dos prazos recursais, dos processos administrativos e do prazo para o cumprimento de exigências

O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no artigo 192 do Regulamento da Jucesp, aprovado pelo Decreto Estadual n. 58.879/2013, e:

Considerando a retomada das atividades presenciais no Estado de São Paulo;

Considerando a edição do Decreto estadual 65.839, de 30-06-2021 e do Comunicado CRHE 8, de 07-07-2021, que cessou o regime de teletrabalho, instituído em caráter excepcional e temporário, face à pandemia ocasionada pela Covid-19;

Considerando as disposições contidas na Portaria CJ Jucesp nº43, de 15 de julho de 2021, que determinou o retorno das atividades presenciais no âmbito da Junta Comercial do Estado; e finalmente

Considerando os prazos para atendimento dos serviços realizados pela Jucesp dispostos na Lei nº 8.934/1994 e do Decreto nº 1.800/1996, resolve:

Artigo 1º. Ficam retomados os prazos dos processos recursais, expedientes administrativos e o prazo para o cumprimento de exigências, notadamente aos processos e protocolados físicos.

Artigo 2º. A contagem dos prazos dos processos e recursos indicados no artigo primeiro reiniciará a partir do dia 04 de julho de 2022. Artigo 3º.

A presente Portaria entrará em vigor no dia 04 de julho de 2022.

Artigo 4º. Fica revogada a Portaria Jucesp nº 19 de 06 de abril de 2020.

Mediante a publicação da portaria, a partir do dia 04 de julho de 2022, os prazos para cumprimento da exigência dos processos, volta a ser de 30 dias, sob pena de recolhimento de novas taxas.

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