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SPED Contábil

 
SPED Contábil
 
O que é?
 
O SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Será administrado, segundo Artigo 5º, pela Secretaria da Receita Federal.
 
Para saber o que é, como funciona, consultar legislação, fazer download de programas, acesse a página do SPED Contábil no site da Receita Federal do Brasil.
 
Em caso de dúvidas, clique aqui.
 
Consulte o Manual de Autenticação dos Livros Digitais.
 
 
Autenticação do Livro Contábil Digital na Jucesp
 
O SPED enviará um resumo das informações contidas no ECD (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) para a Junta Comercial. Apenas depois de realizado o pagamento da Gare que o arquivo estará disponível para ser analisado pela Jucesp.
 
A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
  • Autenticação do livro;
  • Indeferimento;
  • Sob exigência.
Casos de Exigência:
 
1ºcaso: Exigência pertinentes a pagamentos da GARE
 
Para sanar uma exigência decorrente de problemas com pagamento da GARE, você deverá reenviar as informações solicitadas no Formulário Exigência.
 
OBS: Não será necessário realizar novo pagamento da GARE se a exigência for cumprida no período de 30 dias
 
2º caso: Solicitação de Exigência
 
O pedido de colocação em exigência de livros contábeis digitais enviados ao SPED, para autenticação pela JUCESP, deverá ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico: exigencialivros@fazenda.sp.gov.br, com uso de certificação digital emitida pela hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil - ICP Brasil.
 
Para assinar o e-mail com certificação digital, o emitente, deverá ser um dos signatários que assinaram o requerimento de autenticação do referido livro, ou pelo contabilista que assinou a escrituração digital.
 
No campo "ASSUNTO" do e-mail deverá ser colocada a expressão: "PEDIDO DE EXIGÊNCIA DOS LIVROS DIGITAIS". No corpo do e-mail, por sua vez, deverá constar: a) a Denominação Social da Empresa; b) o NIRE; c) o número do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil; d) a identificação do livro e seu número sequencial; e) o período a que se refere a escrituração; f) os motivos para tal solicitação.
 
Como fazer o pagamento da GARE ?
 
O recolhimento do emolumento da GARE deverá ser feito em qualquer rede bancária através do código de receita 370-0 ou através da geração de GARE eletrônica no site da Jucesp Bauru.
 
O valor a ser pago é de R$ 13,00 por arquivo gerado. Vale lembrar que o arquivo não poderá exceder o tamanho de 1 GB. Do contrário será necessário gerar arquivos fracionados, equivalentes às movimentações mensais da empresa.
 
Clique aqui para maiores informações.
 

 

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